Esta é uma exigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) definida no Art. 41 em que “O Controlador deverá indicar Encarregado (DPO) pelo Tratamento de Dados Pessoais”.
O DPO as a Service é um serviço que permite a alocação de esforços (horas) na medida certa para o cumprimento da legislação vigente, sem a necessidade de a empresa contratar um profissional em tempo integral, seja por questões de custo ou de demanda insuficiente.